A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022) cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Aqui, quero destacar os seguintes pontos:
1. Classifica o homicídio de crianças como um crime hediondo;
2. Sugere a integração dos dados estatísticos governamentais (excelente!)
3. Estabelece que a vítima será ouvida por meio do depoimento especial e da escuta especializada;
4. Indica a promoção de estudos e pesquisas (amo!) e de capacitação para os profissionais;
5. Utiliza os termos: mapear, prevenir, fazer cessar, promover o atendimento e a reparação;
6. Recomenda a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores (importantíssimo!);
7. Possibilita que crianças obtenham medidas protetivas de urgência, assim como na Lei Maria da Penha;
8. Preconiza que o juiz pode determinar o comparecimento dos agressores a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou grupal;
9. Utiliza termos como: parentalidade positiva e educação sem castigos físicos
Infelizmente, Henry Borel não foi a primeira e não será a última criança a ser assassinada neste país. Entretanto, a Lei que leva o seu nome representa um legado de esperança para que possamos enfrentar coletivamente a dor de vermos a inocência aniquilada pela maldade humana.
Dra. Karen Michel Esber