Foi sancionada a Lei Henry Borel
Assunto: prevenção, proteção, psicóloga, psicologia, psicologia, violência, violência doméstica, vítima
Data: 24/06/2022

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022) cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Aqui, quero destacar os seguintes pontos:

1. Classifica o homicídio de crianças como um crime hediondo;

2. Sugere a integração dos dados estatísticos governamentais (excelente!)

3. Estabelece que a vítima será ouvida por meio do depoimento especial e da escuta especializada;

4. Indica a promoção de estudos e pesquisas (amo!) e de capacitação para os profissionais;

5. Utiliza os termos: mapear, prevenir, fazer cessar, promover o atendimento e a reparação;

6. Recomenda a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores (importantíssimo!);

7. Possibilita que crianças obtenham medidas protetivas de urgência, assim como na Lei Maria da Penha;

8. Preconiza que o juiz pode determinar o comparecimento dos agressores a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou grupal;

9. Utiliza termos como: parentalidade positiva e educação sem castigos físicos

Infelizmente, Henry Borel não foi a primeira e não será a última criança a ser assassinada neste país. Entretanto, a Lei que leva o seu nome representa um legado de esperança para que possamos enfrentar coletivamente a dor de vermos a inocência aniquilada pela maldade humana.

Dra. Karen Michel Esber

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